Inventário judicial e extrajudicial
O inventário é o procedimento utilizado para identificar bens, direitos e dívidas deixados pela pessoa falecida e formalizar a transmissão aos herdeiros. A escolha entre a via judicial e a extrajudicial depende da situação familiar, do consenso, da capacidade dos interessados, da existência de testamento e das regras aplicáveis.
O escritório orienta herdeiros na organização documental, levantamento patrimonial, definição da estratégia e acompanhamento do procedimento até a partilha e regularização dos bens.
- Levantamento de bens, dívidas e documentos
- Inventário em cartório quando cabível
- Inventário judicial e arrolamento
- Partilha entre herdeiros
- Testamento e questões sucessórias
- ITCMD e providências fiscais relacionadas
- Regularização de imóveis, valores e participações societárias
Documentos, impostos e imóveis
Certidões, documentos pessoais, matrículas, extratos, contratos e informações sobre dívidas ajudam a formar o quadro patrimonial. A apuração do ITCMD e de eventuais multas depende das regras estaduais e das datas relevantes do caso.
Quando há imóveis, a partilha precisa ser levada ao registro competente para que a titularidade seja atualizada. A existência de contratos particulares, construções não averbadas ou pendências registrais pode exigir providências adicionais.
Evitar atrasos e conflitos
A demora pode dificultar a administração ou venda de bens e ampliar divergências. Mesmo quando nem todos os documentos estão disponíveis, é recomendável iniciar o levantamento e avaliar os prazos aplicáveis.
Etapas do procedimento
O trabalho normalmente começa com a identificação dos herdeiros e levantamento patrimonial. Depois, são reunidos documentos, avaliadas dívidas, verificadas as questões fiscais e definida a proposta de partilha. Na via judicial, o procedimento segue as determinações do juízo; na extrajudicial, a documentação é apresentada ao tabelionato competente.
A existência de empresa, bens em outros municípios, direitos possessórios, contratos particulares ou patrimônio ainda não regularizado pode ampliar as providências necessárias. Cada item deve ser descrito e tratado de forma compatível com sua natureza.
Divergências entre herdeiros
Quando não existe consenso, é importante separar as questões que podem ser resolvidas das controvérsias que dependem de decisão. O inventário não deve ser utilizado para ocultar bens ou excluir interessados, e divergências sobre administração, uso ou venda do patrimônio podem exigir medidas próprias.
Perguntas frequentes
Quando o inventário pode ser feito em cartório?
A possibilidade depende do preenchimento dos requisitos legais e da situação dos herdeiros, do consenso e do testamento. A análise deve ser individual.
Existe prazo para iniciar o inventário?
Há prazos com possíveis reflexos fiscais. Como regras e multas podem variar, a orientação deve ser buscada logo após o falecimento.
A existência de testamento impede o inventário extrajudicial?
A resposta depende das circunstâncias e das regras aplicáveis. É necessário verificar o testamento e a situação concreta antes de escolher a via.
Quais documentos normalmente são necessários?
Certidões pessoais, documentos dos herdeiros, matrículas, documentos de veículos, extratos, contratos, informações sobre dívidas e outros registros patrimoniais.
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